Voto divergente
Voto divergente que formula o Excelentíssimo Sr. D. JUAN JOSÉ GONZALEZ RIVAS à sentença de 11 de fevereiro de 2009, ditada no recurso de cassação 905/2008. Com o maior respeito à tese da maioria, não concordo com a decisão. Começarei observando que no Fundamento Jurídico Décimo da sentença se contém as seguintes afirmações: Primeira -. Quando os projetos, textos ou explicações incorram em doutrinação, derivada…