Na sanha autoritária de proibir a divulgação do artigo Luta sem Classe e de castigar a mãe que o escreveu e os responsáveis pelos sites que o publicaram, o Sistema COC de Ensino vem atuando judicial e extrajudicialmente, como se vê a seguir:
1 - Ajuizou, em 03.04.2007, ação objetivando a condenação dos réus (Mírian Macedo, Miguel Nagib, Félix Mayer, Instituto Brasileiro de Humanidades e Marquei Informática Ltda., os dois últimos responsáveis pelos sites Midia sem Máscara e Usina de Letras, respectivamente) a se abster de mencionar o nome "Sistema COC" e a marca "COC" no referido artigo; e a indenizar os danos morais alegadamente causados pela publicação (Proc. nº 586/07 - clique AQUI para ler a petição inicial).
2 - Obteve, liminarmente, do juiz da 5ª Vara Cível de Ribeirão Preto, antecipação de tutela, por força da qual ficaram os réus impedidos de "divulgar o nome da co-autora SISTEMA COC DE EDUCAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA." e de citar "a marca COC, na internet através dos sites mencionados na inicial (...) ou em qualquer outro meio de comunicação ou veículo que o mesmo tenha sido divulgado, sob o título 'Colégio Pentágono - escola pornô-marxista', sob pena de multa por não cumprimento a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), por cada vez em que houver disseminação do conteúdo da carta da requerida Mírian Macedo na internet."
3 - Depois de obtida a liminar em primeira instância, o advogado do Sistema COC, Rodrigo Octávio de Lima Carvalho, passou a enviar a diversos sites e blogs que estavam reproduzindo o artigo, a seguinte ADVERTÊNCIA. Percival Puggina, que recebeu o aviso, escreveu-nos a seguinte mensagem:
Meu caro Miguel,
(...) Quero dizer-te que uns dois dias após a publicação do referido artigo no Escola Sem Partido eu o reproduzi no meu site. Pouco depois recebi uma carta do advogado do COC comunicando-me de uma decisão judicial contra vocês e contra o MSM e ameaçando-me de incluir o www.puggina.org na ação. Nao tendo como defender-me noutro estado, retirei o texto. Mas apóio tua luta e estou contigo. Acabo de refornar do exterior, onde estive durante todo o mês de maio e reproduzi no meu site a tua mensagem. Abraço fraterno
4 - Percebendo a inocuidade da liminar, o Sistema COC requereu e obteve, sob a alegação de que os réus estariam divulgando o artigo "de forma transversa", a duplicação do valor da multa (isto é, de R$ 3.000,00 para R$ 6.000,00), que passaria a incidir "por dia de manutenção indevida da dita divulgação".
5 - Reanimado pela nova decisão -- proferida, como a primeira, sem que os réus tivessem sido ouvidos --, o Dr. Rodrigo Octávio enviou-nos, em 27.04.2007, a seguinte MENSAGEM.
5 - Perplexos com o agravamento da multa -- já que havíamos obedecido rigorosamente à determinação do MM. Juiz --, decidimos retirar todo o artigo "Luta sem Classe" do EscolasemPartido.org.
6 - Essa liminar, entretanto, veio a ser suspensa por decisão do Desembargador Ary Bauer, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferida nos autos do recurso interposto pelos réus Mírian Macedo e Miguel Nagib (Agravo de Instrumento nº 509.531.4/9-00).
7 - Inconformado com a suspensão dos efeitos da liminar, o Sistema COC manifestou PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, cuja leitura recomendamos fortemente, mas que, por razões técnicas, não estamos conseguindo viabilizar por enquanto. Entre as alegações apresentadas pelo COC está a seguinte:
"Em tempo: Após a conclusão dessa peça o caso assumiu contornos de gravidade ímpar para as empresas agravadas [Sistema COC e Editora COC], já que a ré Mírian Macedo e o Sr. Miguel Nagib, com a concessão do efeito suspensivo nesse agravo, passaram a orquestrar verdadeira campanha de linchamento público do Sistema COC e a marca COC, conforme reportagem publicada na revista Veja do último domingo.
Na esteira dos prejuízos alegados a própria Editora Abril (responsável pelo Editorial da revista Veja) fez publicar por meio de outra publicação de sua responsabilidade (Revista Cláudia junho/2007) reportagem na qual traz ao conhecimento público em geral que a partir de 2008 estará atuando no mesmo segmento educacional (confecção de material didático) das empresas agravadas, o que demonstra possível interesse desse grupo Editorial em tecer críticas destrutivas contra produtos de seus concorrentes."
8 - O pedido de reconsideração, todavia, foi negado pelo Desembargador Ary Bauer, em 28.06.2007.
DETALHE: ao mesmo tempo em que nos fazia acreditar, por meio de diversos contatos telefônicos, mensagens eletrônicas e uma reunião em Brasília, em sua intenção de pôr fim ao processo, o Sistema COC de Ensino trabalhava para restabelecer a decisão de primeiro grau.
9 - O mérito do recurso interposto pelos réus Mírian Macedo e Miguel Nagib ainda será examinado pela 2ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo.
10 - A ação ainda não foi contestada pelos réus.
PARA SABER MAIS SOBRE O PROCESSO, VISITE O SITE JURÍDICO MIGALHAS