Prezados senhores,
Meu nome é Rodrigo Octávio de Lima Carvalho e sou advogado do Sistema COC de Educação e Comunicação Ltda. e da Editora COC Empreendimentos Culturais Ltda.
Conforme documentos constantes do arquivo anexado recentemente foi levado ao conhecimento do juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto – SP, nos autos do processo n. 586/07, o fato de que V. Sas., embora sabedores da existência de ordem judicial para retirarem do ar o artigo da Sra, Miriam Macedo, insistem em descumprir ordem judicial, de forma transversa, inclusive inserindo links em seus sites que possibilitam o usuário acessar outras páginas ou sites nos quais ainda constam menção ao nome empresarial do Sistema COC e a marca COC, fato que por si só configura descumprimento a ordem judicial.
Por essa razão tais fatos foram levados ao conhecimento do referido magistrado que, acatando pedido das empresas autoras, ante o comprovado descumprimento da ordem judicial anterior, acolhendo pedido formulado pelas autoras, deferiu o aumento da pena pecuniária, elevando-a para R$ 6.000,00 bem assim como determinou que a mesma passa a incidir diariamente.
Além do valor da multa retro, insistência no descumprimento da ordem judicial poderá, ainda, ensejar a instauração de processo criminal por infringência ao art. 330 do Código Penal.
Esclarecemos, ainda, que o Sr. Felix Maier, colunista do site www.usinadeletras.com.br, também foi incluído como réu na referida ação bem assim a pessoa Jurídica responsável pela divulgação do artigo da Sra. Miriam Macedo no site www.midiasemmarcara.com.br.
Dessa forma encaminho-lhes cópias dos mesmos ofícios para que V. Sa. tomem as providências neles mencionadas.
Atenciosamente,
Rodrigo Octávio de Lima Carvalho
Sistema COC de Educação e Comunicação Ltda.
Editora COC Empreendimentos Culturais Ltda.
Coordenador Jurídico
(16) 3603-9550
