Processem por dano moral as escolas e os professores que transmitirem aos seus filhos conteúdos que se choquem com os seus valores e convicções
Por Miguel Nagib *
“Os pais têm direito a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.” É isso que estabelece o artigo 12 da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), da qual o Brasil é signatário. Ocorre que esse direito não vem sendo respeitado por nossas escolas. Burocratas e “especialistas” em educação decidiram educar nossos filhos por nós. Decidiram acabar com a formação moral que lhes damos em casa. Para eles, tudo não passa de “preconceitos” e “tabus”. Do MEC e das secretarias de Educação partem as diretrizes. Nas salas de aula, professores despreparados, perturbados ou pervertidos – é difícil saber – as colocam em prática.
