Por Dom Luiz Gonzaga Bergonzini, Bispo Emérito de Guarulhos
Escrevemos o artigo Graças a Deus, a PUC não é uma “progressista universidade comunista” que gerou muitos comentários. Várias pessoas comentaram, inclusive alunos da própria universidade, dizendo: a PUC é nossa; a Puc é uma universidade laica; a PUC não pode ter religião; a Constituição obriga a PUC a ser laica; a PUC é livre; a democracia obriga a PUC ser laica; a volta da inquisição!!!, da idade das trevas!!!, medieval!!!, e outras falas sem fundamentos. O que podemos dizer é que falta informação e muitos são induzidos a repetir refrões que ouvem de outras pessoas, pouco informadas ou com propósitos definidos.
Um universitário precisa ser bem informado e, quando não souber a resposta certa, precisa pesquisar o tema, antes de repetir refrões. Para transmitir um pouco de informações aos universitários, criamos em nosso blog a aba universidades/universitários, onde poderão ler que a Igreja Católica é a mãe da civilização moderna, que não houve idade das trevas, que a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho foi baseada na Encíclica RERUM NOVARUM, de Leão XIII e outras tantas informações valiosas.
Quero externar minha admiração e meus respeitos ao Grão-Chanceler, Cardeal Dom Odilo Scherer, ao Reitor, Doutor Dirceu de Melo, e a todos os Doutores(as), Mestres(as) e Professores(as) com D, M e P maiúsculas da PUC e de todas as universidades, que ensinam os alunos a pensarem. Meus pêsames àqueles que estão nas universidades para doutrinar, para esta ou aquela causa, para provocar luta de classes, ou para induzir os jovens para este ou aquele partido político, não importando qual seja sua sigla ou denominação.
A PUC não é laica, como não o são o Colégio Adventista, a Escola Presbiteriana, o Colégio Espírita, o Liceu Coração de Jesus e tantas outras unidades escolares vinculadas às religiões. A PUC e todas essas são ESCOLAS CONFESSIONAIS e particulares. A PUC tem a chancela Pontifícia, do Papa, e pertence à Igreja Católica.
A Lei de Diretrizes e Bases, de n. 9.394, de 20.12.1996, com suas posteriores alterações, tem a seguinte redação sobre o tema: “Art. 20. As instituições privadas de ensino se enquadrarão nas seguintes categorias: III – confessionais, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas que atendem a orientação confessional e ideologia específicas e ao disposto no inciso anterior;
A liberdade educacional brasileira aceita todo tipo de escola religiosa ou ideológica. Assim, se um grupo de pessoas ou empresas quiser criar uma escola marxista, pode fazê-lo, e os adeptos dessa ideologia podem estudar nela. A PUC e as outras escolas confessionais vinculadas ao cristianismo não são obrigadas a doutrinar pessoas para ideologias assassinas que exterminaram mais de 100 milhões de pessoas ou ideologias contrárias aos princípios católicos. Os Doutores, Mestres e Professores podem debater com a classe todas as ideias já transitadas no mundo, em determinada matéria, mostrando os lados positivos e negativos de cada uma, proporcionando uma visão geral, mas não podem ser doutrinadores contra os princípios da Pontifícia Universidade Católica. No número 9, do preâmbulo da Ex Corde Ecclesiae está anotado que “9. O presente Documento é dirigido especialmente aos Responsáveis das Universidades Católicas, às respectivas Comunidades académicas, a todos aqueles que por elas se interessam, particularmente aos Bispos, às Congregações Religiosas e às Instituições eclesiais, aos numerosos leigos empenhados na grande missão da instrução superior. A finalidade é fazer com que se realize « uma presença, por assim dizer, pública, constante e universal do pensamento cristão em todo o esforço dedicado a promover a cultura superior, e além disso a formar todos os estudantes, de modo a que se tornem homens e mulheres verdadeiramente insignes pelo saber, prontos a realizar tarefas responsáveis na sociedade e a testemunhar a sua fé perante o mundo ».
O que é estado laico? Sugiro que leiam na aba universidades/universitários os artigos a respeito. Lerão que Estado religioso é aquele que impõe uma religião a todos os cidadãos e elimina as pessoas que não aderem a ela. No Oriente Médio há estados religiosos, onde todo o povo está subjugado pelo poder religioso. Cristãos estão sendo torturados, espancados e mortos aos milhares na Nigéria. O Brasil é um Estado Laico, sem guerras ou imposições religiosas, o que significa que as pessoas são livres para terem a religião que quiserem. No Decreto n. 119-A, de 7 de janeiro de 1890, assinado pelo Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, revigorado pelo Decreto n. 4.496, de 4.12.2002, está determinada a separação entre Estado e Igreja, incluindo as escolas:
“Art. 1º E’ prohibido á autoridade federal, assim como á dos Estados federados, expedir leis, regulamentos, ou actos administrativos, estabelecendo alguma religião, ou vedando-a, e crear differenças entre os habitantes do paiz, ou nos serviços sustentados á custa do orçamento, por motivo de crenças, ou opiniões philosophicas ou religiosas.
Art. 2º A todas as confissões religiosas pertence por igual a faculdade de exercerem o seu culto, regerem-se segundo a sua fé e não serem contrariadas nos actos particulares ou publicos, que interessem o exercicio deste decreto.
Art. 3º A liberdade aqui instituida abrange não só os individuos nos actos individuaes, sinão tambem as igrejas, associações e institutos em que se acharem agremiados; cabendo a todos o pleno direito de se constituirem e viverem collectivamente, segundo o seu credo e a sua disciplina, sem intervenção do poder publico.”
A Igreja Católica e outras confissões religiosas têm o direito de abrir escolas destinadas a pessoas, alunos e a Doutores, Mestres e Professores que se identificam com elas e respeitem seus princípios.
Convido os universitários a visitarem a aba universidades/universitários.
Fonte: http://www.domluizbergonzini.com.br/2012/03/puc-e-livrepara-ensinar-pensar-e.html
Os hiperlinks do texto são do original.