O Juiz da 14ª Vara da Justiça Federal em Brasília concedeu liminar requerida em ação civil pública ajuizada pelo Escola sem Partido, para que nenhum calouro da UFLA seja punido (desligado da universidade) por se recusar a assistir às oficinas de feminismo, gênero e história do movimento LGBT na semana de recepção dos calouros realizada em 13 a 16 de março.
Com fundamento na liberdade de consciência e de crença dos calouros, o Juiz determinou “que a Universidade demandada se abstenha de desvincular de seu corpo discente qualquer aluno que se recusar, por razões de convicção filosófica ou religiosa, de participar de qualquer uma daquelas oficinas programadas para a Recepção de seus Calouros 2018/1.”
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