Caso FATEC: Liminar que censurou coordenador do ESP é suspensa parcialmente

O Desembargador Mauro Conti Machado, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, suspendeu hoje, parcialmente, a censura imposta ao coordenador do ESP, Miguel Nagib, pela Juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri-SP, Daniela Nudeliman Guiguet Leal, a pedido da Prof.ª Cléo Tibiriçá, da FATEC de Barueri.

Dizendo-se ofendida em sua honra e em sua imagem pelo artigo “Doutrinação ideológica na FATEC – 1ª parte” — no qual o coordenador do ESP divulgou o plano de ensino do curso de Comunicação e Expressão por ela ministrado na FATEC, acusando-a, com base no material adotado, de fazer doutrinação política e ideológica em sala de aula –, a Prof.ª Cléo Tibiriçá ajuizou contra Nagib uma ação de reparação de danos morais, pedindo, em caráter liminar, que o referido artigo fosse retirado do ESP e que Nagib fosse proibido de publicar qualquer artigo mencionando o seu nome ou o curso por ela ministrado, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Os pedidos foram deferidos pela juíza Daniela Leal (para ler a decisão, clique aqui).

Agora, acolhendo parcialmente recurso interposto por Nagib, o Desembargador Mauro Conti Machado suspendeu a ordem para que ele se abstivesse de publicar qualquer artigo mencionando o nome ou o curso ministrado pela Prof.ª Cléo, mas manteve a censura ao artigo “Doutrinação ideológica na FATEC – 1ª parte”.

Para ler a decisão do Desembargador Mauro Conti Machado, clique aqui.

O recurso de Nagib contra a decisão da juíza Daniela Leal ainda será julgado pela 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

Com a suspensão parcial dos efeitos da liminar deferida pela juíza Daniela Leal, o ESP volta a publicar a série de artigos sobre as aulas da Prof.ª Cléo Tibiriçá na FATEC de Barueri. Veja aqui.

 

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