Direito de resposta ao artigo “Conteúdo Imoral na Escola”
A mensagem abaixo — escrita na primeira pessoa do singular, mas assinada por duas professoras –, foi enviada ao ESP sob o título “Direito de resposta ao artigo ‘Conteúdo Imoral na Escola’”, publicado na Gazeta do Povo (para ler, clique aqui); em azul, os comentários do coordenador do ESP, Miguel Nagib:
Li a reportagem publicada no jornal gazeta do povo, dia 18 de novembro, pelo advogado Miguel Nagib. Fiquei chocada, revoltada, indignada com o que o senhor advogado escreveu sobre a profissão que escolhi. Uma coisa é ficar revoltado com fatos, que digo isolados, outra coisa é generalizar.
1 – Não escrevi nada sobre a profissão que a senhora escolheu. Afinal, ensinar aos filhos dos outros o que é boquete, sexo anal, e coisas do gênero não faz parte das atribuições de um professor. Ao contrário: se fizer isso sem estar autorizado pelos pais dos alunos, o professor estará infringindo o art. 12 da Convenção Americana de Direitos Humanos.