Por força de decisão proferida pela Juíza da 2ª Vara Cível de Barueri-SP, o ESP foi obrigado a despublicar os artigos que denunciavam a prática de doutrinação ideológica na FATEC de Barueri-SP.
Para ler a decisão, clique aqui.
Por força de decisão proferida pela Juíza da 2ª Vara Cível de Barueri-SP, o ESP foi obrigado a despublicar os artigos que denunciavam a prática de doutrinação ideológica na FATEC de Barueri-SP.
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