Em vez de atacar o Projeto Escola sem Partido, o SINPRO deveria propor o projeto ESCOLA COM PARTIDO. Fica a dica.

PROJETO DE LEI …./2015

Institui, no âmbito do sistema de ensino no Distrito Federal, o “Programa Escola COM Partido”.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º. Fica criado, no âmbito do sistema de ensino do Distrito Federal, o “Programa Escola COM Partido”, atendidos os seguintes princípios:

I – aparelhamento político-partidário do sistema de ensino;

II – direito do professor de fazer a cabeça dos alunos.

Art. 2º. No exercício de suas funções, o professor:

I – PODERÁ abusar da inexperiência, da imaturidade e da falta de conhecimento dos alunos, com o objetivo de cooptá-los para esta ou aquela corrente política, ideológica ou partidária;

II – PODERÁ favorecer ou prejudicar os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas;

III – PODERÁ fazer propaganda político-partidária em sala de aula e usar seus alunos como massa de manobra dos seus próprios interesses;

IV – PODERÁ omitir, inventar, exagerar ou distorcer o que for necessário ou conveniente para inculcar nos alunos suas próprias convicções e preferências políticas, ideológicas e partidárias;

V – PODERÁ usurpar o direito dos pais dos alunos sobre a educação moral de seus filhos.

Art. 3º. Os estudantes e seus pais serão informados sobre os direitos referidos no art. 2º desta Lei.

Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário da Constituição Federal e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

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