De acordo com as Resoluções nºs 3/2001 e 38/2003 do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, cabe às Secretarias de Educação Fundamental e de Educação Média e Tecnológica do Ministério da Educação a avaliação e seleção das obras a serem incluídas nos guias e catálogos que orientarão a escolha dos livros didáticos por milhares de professores do ensino fundamental e do ensino médio em todo o país. Feita a escolha pelos professores, a escola comunica o MEC e os livros escolhidos são adquiridos pelo FNDE e enviados às escolas públicas para distribuição aos alunos.
Para ser incluído no guia ou catálogo, o livro didático é avaliado segundo critérios fixados em edital. O Edital de Convocação para inscrição de obras didáticas a serem incluídos no Guia de Livros Didáticos de 5ª a 8ª Séries do Programa Nacional do Livro Didático de 2005 – PNLD/2005, ao estabelecer os critérios eliminatórios aplicáveis aos livros de todas as disciplinas, estabelece:
“Em respeito à Constituição do Brasil e para contribuir efetivamente para a construção da ética necessária ao convívio social e à cidadania, a obra didática não poderá:
I.veicular preconceitos de origem, cor, condição econômico-social, etnia, gênero, linguagem e qualquer outra forma de discriminação;
II.fazer doutrinação religiosa, desrespeitando o caráter leigo do ensino público;
III.utilizar o material escolar como veículo de publicidade e difusão de marcas, produtos ou serviços comerciais.
(Disposição análoga é encontrada no editalcorrespondente do programa relativo aos livros didáticos do ensino médio – PNLEM.)
Nenhuma restrição é feita, porém, à veiculação ou omissão de conteúdos capazes de favorecer determinada corrente política e ideológica em detrimento de suas possíveis concorrentes. O edital não exige dos livros didáticos – expressamente, pelo menos – qualquer neutralidade ou imparcialidade político-ideológica.
Em suma: proibe-se de modo expresso, sob pena de eliminação do processo seletivo, a doutrinação religiosa, mas deixa-se de proibir a propaganda política e a doutrinação ideológica…
Essa gravíssima lacuna dos editais há de ser corrigida com urgência, a fim de impedir a inclusão, nos guias e catálogos, de livros didáticos como as coleções “Nova História Crítica”, de Mário Furley Schmidt (Editora Nova Geração) e “Uma História em Construção”, de de José Rivair Macedo e Marlley Wanderley de Oliveira (Editora do Brasil), cuja falta de imparcialidade, para dizer o menos, é reconhecida pelos próprios avaliadores do MEC (cf. Resenha das Obras Aprovadas na avaliação dos livros didáticos de História – PNLD/2005; ver também, sobre o livro de Mário F. Schmidt, comentário de J.O. de Meira Penna, no artigo “Por uma Educação Liberal”, e a análise de Max Golgher).
As mencionadas coleções – cujos autores, a julgar pela resenha do MEC, não observaram sequer os critérios eliminatórios de “correção dos conceitos e das informações básicas” – foram incluídas no Guia de 2005, o que significa que serão adquiridos e distribuídos pelo FNDE tantos exemplares dessas obras quantos forem solicitados pelos professores que as houverem escolhido. E não faltam professores afinados com as idéias desses autores.
Se os editais do PNLD e do PNLEM estabelecessem, como critério eliminatório, o dever de neutralidade e imparcialidade políticas e a correspondente proibição de veicular ou omitir informações com o objetivo de favorecer ou prejudicar determinada corrente ideológica, livros como os que acabamos de citar não seriam incluídos nos guias do Ministério da Educação.