Plano Nacional de Educação: o que está acontecendo no Congresso

Por Luiz Gomes Jardim*

O Plano Nacional de Educação – PNE (PL 8035/2010) retornou do processo de revisão no Senado Federal, após alguns anos de tramitação naquela casa.

As diferenças entre os projetos da Câmara e do Senado não são de detalhes financeiros. São mais importantes. São de detalhes morais. As principais modificações feitas pelo Senado restauram o primado das famílias na condução da educação dos filhos. O Senado fechou algumas portas para a ideologização na escola, contra uma educação somente orientada pelos burocratas do governo de plantão e contra os valores tradicionais, como a seguir demonstraremos.

AS DIFERENÇAS ENTRE A CÂMARA E O SENADO

O inciso III, do artigo 2º que a Câmara apresentou enfatiza a “superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da igualdade racial, regional, de gênero e de orientação sexual”. O Senado procurou manter o espírito genérico do inciso quanto à questão da discriminação, mas retira a exemplificação, da seguinte forma: “superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação”.

A modificação realizada pelo Senado previne que, desde a mais tenra idade, a criança seja ideologizada de que o sexo com o qual nasceu não vincula o seu comportamento afetivo quando mais velha, que viria com o enfoque ideológico na questão de gênero.

No inciso V do mesmo artigo 2º, a Câmara estabelece como diretriz apenas a formação para o trabalho e para a cidadania. A modificação feita pelo Senado, mais uma vez, reforça os valores da família e da sociedade, quando qualifica a formação com foco no trabalho e na cidadania “com ênfase nos valores morais e éticos que fundamentam a sociedade”. O Senado restaura o princípio de que educação desvinculada de valores morais da sociedade não é uma boa estratégia.

Caso deixasse a referência sobre igualdade de gênero, a ideologização das crianças seria introduzida pelos temas transversais. Tema transversal é usado pela pedagogia para a formação da cidadania de maneira sutil. Enquanto o aluno tem aula de matemática ou português, os livros e o professor aproveitam o tema principal para educar sobre a sexualidade e sobre os tipos ideológicos de família.

Enquanto antes se aprendia a somar maçã com maçã, hoje as escolas aproveitam a aula de matemática para ensinar transversalmente os diferentes tipos ideológicos de família, como pares de homem com mulher; homem com homem e mulher com mulher. Podendo também somar outros na família como homem com mais de uma mulher; ou mulher com mais de dois homens; ou como a criatividade permitir. Este tipo de educação já ocorre nas escolas públicas, com livros didáticos figurando os exemplos citados.

No artigo 4º, com relação às metas que estão no final da Lei, são previstas as referências que serão usadas pelo governo para alcançá-las como previsto no anexo da Lei.

A Câmara previu apenas referências étnico-demográficas. O Senado, talvez por perceber as requisições das manifestações populares do ano passado, procurou trazer racionalidade financeira para operar o Plano.

O Senado permitiu que o governo buscasse referências nos balanços do setor público nacional e das contas nacionais para alcançar as metas previstas. A inclusão das restrições orçamentárias para o cumprimento das metas traz racionalidade ao plano, de modo a evitar que medidas populistas sejam tomadas para agradar o eleitorado.

O parágrafo único do art. 4º da Câmara, com a intenção de ampliar a análise da base de dados da população de estudantes, prevê a utilização de outras fontes para fazer um perfil mais acurado da população com deficiência.

O Senado retirou totalmente este parágrafo, o que acredito, fez corretamente. Para além dos dados oficias, o senso sócio-demográfico dessas populações estaria sujeito à corrupção financeira e ideológica de várias ONG, que seriam criadas para concorrer com a demanda das pesquisas. Além de facilitar o comércio de facilidades da burocracia, também proporcionaria aos burocratas ideológicos encomendarem pesquisas sob medida para atender as próprias ideias, camuflando a realidade da vida e impondo novos valores à sociedade.

Artigo 5º, este artigo foi bastante modificado pelo Senado, entretanto, apenas traz racionalidade sobre a maneira de como atender o previsto, a fim de evitar que quaisquer recursos sejam utilizados para atender às metas do Plano.

Inclui o Fórum Nacional de Educação como instância responsável pelo monitoramento do PNE;

Acrescenta o § 5º e retira o § 6º para trazer mais racionalidade e flexibilidade ao governo para a alocação de recursos na pasta da educação, porque não propõe prazos muito curtos, como a Câmara, para o atingimento de metas financeiras. Exemplo tem a aplicação dos recursos dos royalties do petróleo para a educação, definindo a participação no resultado ou a compensação financeira nos recursos do pré-sal. O projeto da Câmara, como muito mais partidos e interesses do que o Senado, prevê um montante sem a previsão se seria alcançável.

O art. 7º trata da colaboração entre as entidades federativas.

O § 4º do artigo, foi modificado pelo Senado, retirando a referência que considera territórios étnico-educacionais. A meu ver, isto é importante, para não dar margem à especulação de criação de diferentes etnias e no futuro ser criado antagonismos internos.

No § 6º, a Câmara não deixou bem claro a intenção com o parágrafo. O Senado modificou, informando que deverá ser criado um órgão que facilite a integração para negociação, regulação e pactuação em cada estado.

O art. 8º previsto pela Câmara apenas diz que os entes federativos devem elaborar os seus correspondentes planos de educação. O Senado acrescentou a isso a obrigação de enviar os planos aos seus respectivos poderes legislativos.

No § 2º, a Câmara prevê que entidades fora da família, como sindicatos e movimentos sociais colaborem para elaborar os planos de educação Situação que deve ter atenção, porque pode permitir que ideologia seja introduzida nos currículos, o que deturpa o conhecimento da realidade e retarda o sentido útil do tempo para o aprendizado. Com a ideologização, os alunos, dentro de um mesmo tempo útil em sala de aula, se dedicarão a disciplinas que não agregam conhecimentos necessários para a vida profissional, como matemática, português e ciências. Mantendo-se a proposta da Câmara, podemos vislumbrar que manteremos a mediocridade nos testes internacionais.

Já o Senado faz referência genérica à participação da comunidade e da sociedade civil, o que permite que a família tome frente nas discussões. Lembrando que as famílias, principalmente as pobres, se preocupam muito que os filhos conheçam as letras e os números. Por serem os pobres mais conservadores, não gostam que os filhos sejam envolvidos com assuntos que tratem de sexualidade. Neste ponto, o Partido deve redobrar a atenção e articular uma defesa, para que os filhos dos brasileiros não sejam modificados moralmente pelos ideólogos nas escolas.

Art 11 trata sobre a avalição de desempenho escolar. O Senado retirou do § 1º, Inc. I, para que os dados da avaliação do desempenho seja feito com no mínimo 80% de participação dos alunos. Embora, para maior validade estatística, um alto grau de participação aumenta a certeza do resultado; em termos políticos, estipular esse mínimo tão alto pode favorecer a camuflagem de resultados. Acredito que o Senado fez a coisa certa, porque uma Secretaria de Educação ou a direção de uma escola podem muito bem desestimular os alunos a não comparecerem ao exame nacional, o que deixaria a amostragem invalidada e não mostraria um fracasso do ensino. Retirando esse mínimo da prescrição legal, o resultado com qualquer número pode ser questionado cientificamente, mas não pode ser refutado politicamente.

Artigo 13. Aqui também o Senado faz uma revisão importante: modifica a instituição do Sistema Nacional de Educação de Lei específica para Projeto de Lei. Pode parecer filigrana, mas ao modificar para Projeto de Lei, o Poder Legislativo passa a ter mais preponderância na elaboração do Sistema concebido. A Câmara prevê por Lei específica. Dessa maneira, o Executivo pode expedir uma Medida Provisória para a criação do Sistema Nacional de Educação, reduzindo a participação do Congresso Nacional.

METAS

A Meta 2, o Senado mais bem detalha as estratégias para o atingimento, criando principalmente a estratégia 9 que incentiva a participação dos pais no acompanhamento escolar dos filhos. Há que se considerar essa proposição como muito relevante, porque leva o envolvimento das famílias na condução das escolas e pode frear o avanço ideológico sobre a moral das famílias.

A meta 4 trata do tratamento a ser dispensado às crianças com transtornos, deficiências e superdotação. A modificação feita pelo Senado é mais abrangente do que a meta elaborada pela Câmara. Talvez as diferenças apresentadas sejam fruto de um maior debate havido na continuação do processo legislativo.

A meta 5 modificada pelo Senado é a verdadeira meta de educação, porque vai obrigar as escolas a atingirem metas de progresso educacional. Vale ressaltar que nenhuma escola de hoje tem uma meta de trabalho vinculada ao progresso dos alunos. A Câmara propõe alfabetizar as crianças até o 3º ano do ensino fundamental. O Senado estabelece a meta de idade. Até os 8 anos nos primeiros 5 anos do PNE, 7 anos do sexto ao 9º ano, e 6 anos de idade no 10º ano do PNE. Vincular a meta às idades é mais relevante do que somente ao tempo de escola, porque, na vida real, a realidade se baseia na idade. Deixando preso somente ao progresso escolar, livra a obrigação da escola de fazer o melhor e prejudica o aluno, porque ele pode ficar anos sem chegar ao 3º ano do ensino fundamental. Vinculando à idade, a direção da escola tem uma referência para fazer o aluno aprender.

A Meta 7, modificada pelo Senado, reforça a ideia da meta 5, porque aumenta, em relação à proposta da Câmara, o índice das médias no IDEB a serem buscadas pelas escolas.

Vincula também as médias alcançadas como parâmetros para melhorar o nível da educação, o que é uma referência objetiva.

A Meta 11, modificada pelo Senado, aumenta a possibilidade de vagas gratuitas na educação profissional técnica de nível médio. A Câmara prevê o aumento das vagas somente no segmento público. A do Senado é genérica, o que permite políticas para incentivar as escolas beneficentes.

A modificação feita no Senado também prevê o aumento de oferta de vagas para pessoas com deficiências e superdotação.

A Meta 12, modificada pelo Senado traz a proposição para a realidade e para a justiça. Ambos, Senado e Câmara, preveem índices de aumento da educação superior. Ocorre que o Senado, talvez entendendo que os países devem priorizar a educação fundamental com os recursos restritos, não restringiu as metas ao segmento das universidades públicas. Eliminou a exclusividade pública, o que faz com que o privado faça parte do objetivo da meta.

A Meta 12.8) o Senado acrescenta parágrafo novo ao inovar que os serviços voluntários podem ser computados como créditos no currículos das universidades. A questão aqui será como definir quais os serviços voluntários que podem ser considerados.

A Meta 12.14) O Senado acrescentou a inovação de avaliação quinquenal da relevância e oportunidade dos cursos superiores oferecidos. Significa dizer que uma faculdade não deve existir se o que é tratado não tem interesse na localidade. É, com certeza, uma demonstração de respeito aos contribuintes brasileiros que devem saber se o que eles pagam tem utilidade.

A Meta 13 define o aumento da proporção de mestres e doutores.

Na Meta 13.4) tanto a Câmara como o Senado apresentam pontos positivos e pontos negativos que merecem avaliações detalhadas. A modificação do Senado prevê que a formação do futuro professor, nos cursos de pedagogia, combine a formação geral e específica com a prática didática, o que é uma inovação importante. A Câmara não faz menção à combinação.

O Senado, por outro lado, além da formação da prática didática prevê a educação para as relações étnico-raciais, para a diversidade e para pessoas com deficiência. A Câmara não faz menção à palavra diversidade, o que é bom.

Todavia, ao dar ênfase à prática didática, é possível, de acordo como for estruturada essa prática, que essa meta seja mais vinculadora de uma melhor qualidade de formação de professores, porque se os professores não forem ensinados também pela prática não saberão como passar o conhecimento para os alunos.

Meta 15 – O Senado no caput da meta 15 considera a existência de professores da educação básica que ainda não tenham curso superior. A Câmara transmite a ideia que todos já têm formação de nível superior. Por isso, o Projeto modificado pelo Senado é mais claro quanto à meta de aperfeiçoar aqueles que ainda não tenham concluído a faculdade.

Meta 15.6) A MAIS IMPORTANTE na minha avaliação. O Senado vincula a reforma do currículo dos cursos de licenciatura ao plano da base nacional comum dos currículos da educação básica. O importante está na vinculação, porque se os professores já não saírem da faculdade com o foco nos currículos pelos quais os alunos serão ensinados, um currículo nacional seria apenas uma peça de ficção, porque deixaria livre os professores para ensinar o que quisessem e da maneira que quiserem. Um currículo nacional se faz necessário para justamente apontar o horizonte que se quer da educação brasileira, o que facilita os ajustes necessários.

Meta 15.8) Também muito importante, porque leva os graduandos a exercitarem a prática do ensino, melhorando em muito a realidade de hoje, quando o estudante de pedagogia estuda apenas 1 cadeira de matemática e outra de português para ensinar as crianças no ensino fundamental.

Meta 15.10) O Senado apenas precisou quais são os profissionais das escolas, Inciso III, do artigo 61 da LDB, que terão o incentivo para fazer o curso superior.

A Meta 18 trata do plano de carreira dos professores.

A Meta 18.2) aborda a carreira inicial dos professores. O do Senado é o mais conveniente, porque além de prever estágio acompanhado de professor mais experiente, recomenda curso de aprofundamento na área de atuação do jovem professor.

A Meta 19 do senado prevê a implantação da gestão democrática mediante lei, focando no mérito e desempenho do candidato à direção da instituição. A Câmara não prevê a participação dos legislativos estaduais e municipais para tratar do assunto.

A Meta 19.6) modificada pelo Senado é muito importante, porque prevê a participação dos pais e familiares na avaliação dos professores e gestores das escolas. Faz os professores e gestores prestarem contas à família, como já ocorre com a educação privada.

A Meta 20 aborda o financiamento público da educação.

A Meta 20.6) O Senado prevê a definição do Custo Aluno Qualidade (CAQ) como indicador prioritário para o financiamento de todas as etapas e modalidades da educação básica.

A Meta 20.7) o Senado prevê a formulação, no âmbito do MEC e em parceria com a sociedade civil, a metodologia de cálculo do CAQ.

Meta 21) Introduzida pelo Senado, é importante, porque estipula meta para a produção científica brasileira de nível internacional, com o objetivo de o País figurar no grupo dos 10 (dez) maiores produtores de conhecimentos novos no mundo, de modo a atingir a proporção de 4 (quatro) doutores por 1000 (mil) habitantes.

* Assessor na Câmara dos Deputados

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