Quem disse que os alunos não têm direito de gravar as aulas?

O direito dos alunos de gravar as aulas ministradas por seus professores é inegável. Por três motivos. Primeiro, porque, sendo a educação um serviço público sujeito ao princípio constitucional da publicidade, os professores não desfrutam, em sala de aula, do direito à privacidade e, muito menos, à intimidade e ao sigilo nas suas relações com os alunos. Segundo, porque a gravação em si não implica nenhuma violação do direito autoral ou de imagem do professor. A exibição das imagens é que pode ocasionar tal lesão, caso seja feita com fins econômicos ou comerciais (Súmula 403 do STJ). E terceiro,  porque gravar aulas não é proibido ‒ e, como se sabe, o que não é proibido é permitido.

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