Escola sem Partido representa contra Presidente do INEP por crime de abuso de autoridade e improbidade administrativa

Resultado de imagem para ENEM REDAÇÃO DOUTRINAÇÃOA Associação Escola sem Partido requereu à Procuradoria da República no Distrito Federal que promova a responsabilização do Presidente do INEP por crime de abuso de autoridade e ato de improbidade administrativa, em razão de ilegalidades contidas no edital do Enem/2015.

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De acordo com a representação, assinada pelo advogado Miguel Nagib, presidente da associação, ao estabelecer que seria atribuída nota zero à redação que desrespeitasse os direitos humanos, o INEP ofendeu a liberdade de consciência e de crença dos participantes do Enem, o que configura, em tese, o crime de abuso de autoridade, previsto na Lei 4.898/65. 

Segundo Nagib, “ninguém pode ser obrigado a dizer o que não pensa para poder entrar numa universidade. (…) Por ser inviolável, a liberdade de consciência e de crença não permite que os direitos humanos sejam transformados em ‘religião’ do Estado laico e os indivíduos obrigados a professá-la, contra suas próprias convicções, para poder usufruir dos seus direitos.”

Para o autor da representação, todavia, essa não é a única e talvez não seja a principal ilegalidade cometida pelo Presidente do INEP: “tão ou mais grave é o fato de a prova de redação do Enem haver sido transformada em filtro ideológico de acesso ao ensino superior”.

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O problema, explica Nagib, é que, apesar de exigir o respeito aos “direitos humanos”, o INEP não exige dos candidatos e dos corretores nenhuma familiaridade com a legislação relativa aos direitos humanos. Ora, indaga a representação, “na falta de um referencial objetivo, que só poderia ser dado pelas normas legais que os definem, o que se compreende por ‘direitos humanos’ no contexto do Enem?”

Ao deixar de estabelecer esse referencial objetivo, conclui a representação, o INEP acabou permitindo a identificação dos “direitos humanos” com o “politicamente correto” — que nada mais é, segundo Nagib, do que um “simulacro ideológico dos direitos humanos propriamente ditos” –, daí resultando, na prática, para os corretores das redações, o poder de impedir que indivíduos cujas opiniões contrariem as suas próprias concepções e preferências políticas, ideológicas, morais e religiosas possam entrar numa universidade, o que configura ato de improbidade administrativa por ofender o princípio constitucional da impessoalidade.

A Procuradoria da República deverá se pronunciar sobre a representação nos próximos dias.

 

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