Alienação Parental: Uma prática cometida também por professores

Artigo escrito por Welington Lucio Rego, Advogado, especialista em Direito Administrativo e Gestão Pública, e fundador do blog Direito e Política DF.

“Muitos sabem o que significa Alienação Parental, mas poucos sabem que esta conduta também pode ser cometida por professores.”

Por Welington Lucio Rego

Muitos sabem o que significa Alienação Parental, mas poucos sabem que esta conduta também pode ser cometida por professores.

Conforme a Lei nº 12.318/2010, que dispõe sobre Alienação Parental:

“Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”

A própria lei é bem clara ao qualificar como alienador os que tenham a criança ou o adolescente sob sua autoridade.

O Art. 2º, § Único, Inc. II, estabelece que dificultar o exercício da autoridade parental é considerada uma forma de alienação.

 Ademais, o artigo supracitado prevê, de forma exemplificativa, algumas condutas, sendo que a Alienação Parental também pode ser identificada por perícia ou declarada pelo juiz durante o processo.

A Alienação Parental traz consigo uma série de consequências devastadoras para a criança e para os pais. Uma dessas consequência é o fato de que a criança se torna um instrumento de manipulação contra a formação moral que o genitor, legítimo detentor do poder parental, deseja ao filho. O alienante induz suas ideologias à criança, manipulando-a por meio de sua influência exercida em sala de aula, sem se importar com o que essa conduta pode causar na relação familiar, por exemplo,  levar a criança a sentir raiva, decepção e ódio contra os pais alienados, tomando por base as ideologias e convicções ditas pelo formador.

Ora! Se um genitor, legítimo detentor do poder parental, deve se atentar à sua conduta dentro de seu lar para não desfavorecer o outro genitor, por que um professor, dentro da sala de aula, tem o exacerbado direito de “expressão” para dar suas opiniões sem medir as consequências?

Ademais, o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8069/90 – traz a Convivência Familiar, como um dos princípios a serem zelados.

Esse princípio tem como função preservar as relações afetivas no seio familiar, visto que é onde a criança naturalmente procura apoio. O papel dos pais é de enorme importância, pois é com o apoio destes que a personalidade da criança é estruturada.

O direito à convivência familiar nada mais é que a garantia do direito da criança ou adolescente terem convívio saudável com os pais, visto que a convivência familiar, regulamentada no princípio da dignidade da pessoa humana, garante à criança e ao adolescente um desenvolvimento saudável, já que a família é o apoio necessário para a formação moral de todos indivíduos.

Dessa forma, fica demonstrado que a prática da alienação parental pelos professores, além de ser algo que compromete a relação de pai e filho, pode trazer sérias consequências psicológicas para o menor e para os genitores alienados. A manipulação e interferências psicológicas cometidas pelos professores em relação à criança podem gerar um sentimento de confusão e abalo irreversíveis à convivência familiar, quando, na verdade, a família deveria ter a autoridade para apoiar a construção da personalidade e formação moral da criança.

 

https://direitoepoliticadf.blogspot.com/2020/05/alienacao-parental-uma-pratica-tambem_20.html

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