Ataque ao ESP revela falsos amigos das crianças e adolescentes

ONGs que dizem defender interesses das crianças e adolescentes ‒ entre elas o Instituto Alana e a Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED) ‒ unem-se à banda podre do MPF para tentar acabar com o Escola sem Partido. – Por Igor Costa Alves

11 diferenças entre amigos verdadeiros e amigos falsos:

Em setembro de 2019, a Procuradoria-Geral da República (PGR), órgão máximo do Ministério Público Federal (MPF), em petição assinada pela então Procuradora-Geral Raquel Dodge, ajuizou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF), apontando a existência de uma controvérsia constitucional relevante acerca de princípios jurídicos presentes na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBN) e na Constituição Federal, quais sejam, “liberdade de ensinar, de divulgar o pensamento, a arte e o saber; o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; e a gestão democrática do ensino público”.

Alegou a PGR que a referida controvérsia seria oriunda das violações aos supramencionados preceitos fundamentais que, supostamente, estão a ser perpetradas “no âmbito da sociedade civil, do Poder Judiciário e do próprio Ministério Público” pelo acolhimento da interpretação que o Movimento Escola sem Partido (ESP) dá a esses preceitos. Apesar dos problemas técnicos da petição inicial – a exemplo da inépcia – que, entretanto, não são objeto deste artigo, o que, grosso modo, a PGR objetiva com a ADPF é que o STF relegue a agenda do ESP à inconstitucionalidade.

É estranho que o Ministério Público, que, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tem o dever de “zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;” (art. 201, VIII), esteja movendo esforços contra esses mesmos “direitos e garantias”, arduamente defendidos pelo ESP. Porém, é ainda mais inusitado que neste mês de abril de 2020, algumas entidades que têm o objetivo institucional de defender os direitos de crianças e adolescentes tenham pedido ingresso na ADPF enquanto amici curiae, requerendo o provimento da ação; são elas o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDECA), a Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED) e o Instituto Alana, com o apoio da “Rede Não Bata, Eduque”.

A surpresa, todavia, acaba para todos os que se aventuram a ler os fundamentos da petição. Segundo o que alegam essas entidades “defensoras” das crianças e adolescentes, “Educar politicamente para a cidadania é, principalmente, educar um sujeito participativo para ser um sujeito crítico”; “nesse espaço [a sala de aula], devem acontecer debates e formações políticas para incentivar o exercício da cidadania.”; a escola dever ser crítica e capaz de “compreender e de estar aberta às diversidades, sobretudo, de gênero, de raça, de orientação sexual e da diversidade religiosa.”.

A argumentação falaciosa dessas entidades não é, evidentemente, nova. Na verdade, é a velha capa que cobre uma pauta político-ideológica que nada tem a ver com a tutela dos direitos de crianças e adolescentes. Trata-se de uma militância de matriz gramsciana que quer incutir na sociedade determinados valores através da educação, isto é, da manipulação e exploração dos mais vulneráveis – visto que ainda estão em desenvolvimento de suas faculdades cognitivas –, as crianças e os adolescentes; e da violação aos direitos dos pais sobre a educação de seus filhos segundo suas próprias crenças e convicções, direito de nível supralegal no Brasil (quer dizer: hierarquicamente, abaixo apenas da Constituição).

Portanto, não é que eles queiram uma “criança crítica”, mas uma criança que aceite, de forma devota, determinada posição ideológica, ainda que contrária às convicções de seus pais; não é que queiram “debater política” com os adolescentes, mas querem a liberdade do professor de fazer proselitismo político em sala de aula em vez de ministrar a sua disciplina, tarefa deveras mais difícil do que fazer politicagem, coisa que não exige qualquer formação; não é que queiram ensinar aos alunos “diversidade de gênero” ou “sexualidade”, mas querem deformar as bases morais e religiosas deles em prol de uma ideologia que tem tantos ou mais dogmas que uma religião – na maioria das vezes debaixo do falso pretexto de cientificidade. Para os que duvidam – incluídos aqui alguns Ministros do STF –, vale acessar as redes sociais do ESP e, então, encontrar um “corpo de delito” de abusos da liberdade de ensinar dos professores que não deixa qualquer dúvida acerca da constitucionalidade da pauta defendida pelo ESP.

Com efeito, o princípio da proteção integral das crianças e adolescentes pode ser definido como um imperativo de proteção reforçada de seus direitos fundamentais: de seu direito à educação, de suas liberdades de consciência e política etc. O ESP tem, há muito, defendido a proteção integral no âmbito da educação. Já as entidades supramencionadas, que deveriam, por suas próprias finalidades estatutárias, fazer o mesmo, ingressam em juízo para, ao fim e ao cabo, proteger os professores que abusam da liberdade de cátedra em prejuízo de seus alunos. Isto é, ao menos na ADPF 624, estão – apesar de tentarem fazer crer o contrário – atuando contra os interesses das crianças, adolescentes e de suas respectivas famílias.

Brasília, 21 de maio de 2020

Igor Costa Alves
Advogado
Mestrando em Direito pela Universidade de Lisboa

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