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O direito dos alunos de gravar as aulas ministradas por seus professores é inegável. Por três motivos. Primeiro, porque, sendo a educação um serviço público sujeito ao princípio constitucional da publicidade, os professores não desfrutam, em sala de aula, do direito à privacidade e, muito menos, à intimidade e ao sigilo nas suas relações com os alunos. Segundo, porque a gravação em si não implica nenhuma violação do direito autoral ou de imagem do professor. A exibição das imagens é que pode ocasionar tal lesão, caso seja feita com fins econômicos ou comerciais (Súmula 403 do STJ). E terceiro, porque gravar aulas não é proibido ‒ e, como se sabe, o que não é proibido é permitido.
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“No fundo, esses falsos debates são apenas ocasiões que a professora aproveita para plantar suas idéias na cabeça dos alunos, sem nenhum respeito pelos pontos de vista discordantes.” (mais…)
Por Márcio Santana *
“Numa das aulas, o professor disparou: os EUA não podem se gabar de serem os melhores da América, uma vez que teriam sido colonizados por prostitutas, ladrões e outros tipos bizarros que haviam escapado da Europa.”
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“Qualquer aluno que se aventure a declarar-se praticante de uma religião (à exceção do candomblé), em especial os cristãos católicos, protestantes e espíritas kardecistas, é tratado com indisfarçada segregação pelos sectários promotores dos princípios do marxismo-leninismo.”
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“Pensei que talvez mudando de universidade conseguiria alguma liberdade de expressão e que absorveria algum conhecimento ao invés de ideologia rasteira. Ledo engano…
Se quiser ser visto como alguém inteligente, esclarecido, use uma camisa, um broche ou uma boina do Che!”
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